A sociedade empresária Alfa celebrou contrato administrativo com
o ente federativo Beta, visando ao fornecimento de certos bens de
consumo durante doze meses. Ocorre que, logo após a celebração
do contrato, o mesmo ente federativo realizou reforma tributária
que onerou sobremaneira o cumprimento da quase totalidade dos
contratos administrativos que celebrara. Em razão dessa medida,
Alfa passou a ter grande prejuízo, tendo dificuldade em continuar
a cumprir o contrato.
À luz da ordem jurídica vigente e considerando as hipóteses de
inexecução do contrato administrativo, a reforma tributária
promovida pelo ente federativo configura
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