A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil propôs ação
direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal,
com o fim de arguir a inconstitucionalidade de uma lei estadual
que autorizava a aplicação da penalidade de suspensão
preventiva a servidores da polícia civil, assim que recebida a
denúncia pelo Ministério Público pela prática de crimes, ao
argumento principal de que tal suspensão viola as garantias
constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório, cuja
preservação também incumbe à Associação.
Em defesa da constitucionalidade da aludida lei, foi suscitada a
ilegitimidade ativa da Associação, preliminar que o STF:
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