Lei de iniciativa do Legislativo estadual obriga bares, lanchonetes,
restaurantes, cantinas e quiosques, que funcionem em
estabelecimentos de ensino da rede particular, a divulgarem as
informações nutricionais pertinentes aos alimentos que
comercializam. A Associação Nacional de Restaurantes ajuíza
Representação de Inconstitucionalidade perante o Órgão Especial
do Tribunal de Justiça estadual, arguindo a inconstitucionalidade
da mencionada lei por ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade na proteção devida aos direitos do
consumidor.
A Procuradoria da Assembleia Legislativa rebate o alegado vício
material com base em que:
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