A Câmara de Vereadores do Município Beta aprovou projeto de
lei de sua iniciativa, tornando obrigatória a instalação de câmeras
de segurança em escolas públicas e cercanias, com o fim de
prevenir e reprimir a prática de delitos contra alunos e seus
familiares. O Prefeito vetou a lei remetida à sua sanção,
considerando-a eivada de vício formal, e a Câmara derrubou o
veto, promulgando a lei.
O Prefeito representou ao Tribunal de Justiça Estadual,
postulando a declaração da inconstitucionalidade da lei, questão
que chegou, pela via do recurso extraordinário, ao Supremo
Tribunal Federal, que julgou dita lei:
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