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#2695393

Marta é servidora pública federal, residente da cidade de São Paulo. Em 2015 Marta foi removida para nova Sede com a finalidade de ocupar Cargo em Comissão de natureza especial, em uma cidade do interior paulista, na qual reside Marcos, seu marido, em imóvel de sua propriedade. Solicitou, assim, auxílio - moradia. A decisão do Analista de Recursos Humanos deve ser:

  • conceder o auxílio-moradia, gratificação que integra o cálculo previdenciário da servidora;
  • conceder o auxílio-moradia, que se caracteriza como verba indenizatória, independentemente de seu cônjuge ser proprietário de imóvel no Município;
  • não conceder o auxílio-moradia, que se caracteriza como verba incorporável ao vencimento ou provento, em razão de o marido ser proprietário de imóvel no local da nova Sede;
  • conceder o benefício, desde que o imóvel em que ela venha residir seja próprio;
  • não conceder o auxílio-moradia, que se caracteriza como verba indenizatória, em razão de o marido ser proprietário de imóvel no local da nova Sede.
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