Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
#2095492

De acordo com o entendimento amplamente majoritário no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a previsão do artigo 387, IV do CPP, trazida pela Lei 11.719/08, no sentido de que o juiz fixará na sentença um valor mínimo para reparação dos danos causados:

  • é norma de conteúdo material, logo aplicável para os fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 11.719;
  • é norma de conteúdo processual, não podendo ser aplicada para fatos anteriores à entrada em vigor da Lei 11.719, sob pena de violar o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa;
  • somente poderá ser aplicada se houver requerimento da vítima, ou ao menos do Ministério Público, garantida a ampla defesa;
  • é norma de conteúdo material, razão pela qual somente pode ser aplicada para denúncias oferecidas após a entrada em vigor da Lei 11.719;
  • impede que a vítima requeira complementação dos danos no âmbito cível.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora