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#1913589

A Lei nº 1.485, de 12 de Outubro de 1978, estabelece os objetivos e as diretrizes para uso e ocupação do solo urbano no município de Osasco. Segundo esse instrumento legal, nos fundos dos vales ou talvegues será obrigatória a reserva de faixas sanitárias para escoamento de águas pluviais e rede de esgoto, em ambas as margens, além das vias de circulação.

Se a bacia hidrográfica contribuinte para o fundo do vele é de 800 hectares, a largura da faixa sanitária não edificável será de:

  • 10 m;
  • 15 m;
  • 20 m;
  • 25 m;
  • 30 m.
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