Objetivando melhor estabelecer a separação de competências no âmbito da Federação brasileira, o Legislador Constituinte se pautou por seguir o princípio da predominância do interesse, competindo à União zonas de atuação que guardem relevância nacional, aos Estados aqueles de interesse regional e aos Municípios as de interesse local. Assim, é certo afirmar que é de competência da União editar as leis
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