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#3259011

No texto da LDB (Lei nº 9.394/96), a avaliação da aprendizagem, na Educação Básica, é norteada pelos artigos 24 e 31, que se complementam. O artigo 31 trata da Educação Infantil e estabelece que, nessa etapa, a avaliação será realizada mediante:

  • avaliações progressivas e registro do desenvolvimento da criança, com o objetivo de promoção e acesso ao Ensino Fundamental.
  • acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção, mesmo em se tratando de acesso ao Ensino Fundamental.
  • avaliações complementares aos registros escritos criança, com o objetivo de promoção e acesso posterior ao Ensino Fundamental.
  • acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, com o objetivo de promoção, mesmo em se tratando de acesso ao Ensino Fundamental.
  • avaliação qualitativa e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção e acesso ao Ensino Fundamental.
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