A Lei 14675/2009 considera que o órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento levando em consideração alguns aspectos. Por exemplo, o prazo de validade da Licença Ambiental Prévia (LAP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a:
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