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#1813133

Quanto aos relatórios previstos nos arts. 52 e 54 da Lei Complementar federal no 101, de 2000, é correto afirmar:

  • Devem ser publicados até sessenta dias após o encerramento do período a que se referem.
  • Conforme disposto no art. 51 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, serão objeto de consolidação, nacional e por esfera de governo.
  • É facultada a publicação anual do Relatório de Gestão Fiscal para Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes.
  • Os Relatórios de Gestão Fiscal emitidos pelos Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público conterão apenas informações relativas ao comparativo dos limites de despesa total com pessoal e as eventuais medidas corretivas quando couber.
  • Nos últimos bimestre e quadrimestre, conforme o caso, serão obrigatoriamente acrescidos de demonstrativos adicionais àqueles emitidos nos bimestres e/ou quadrimestres anteriores do mesmo ano.
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