A distribuidora tem os prazos máximos estabelecidos para conclusão das obras para atendimento
da solicitação do interessado, contados a partir da
opção do interessado, de acordo com o descrito da
Resolução 414/2010 da ANEEL.
Quando se tratar exclusivamente de obras na rede de
distribuição aérea de tensão secundária, incluindo a
instalação ou substituição de posto de transformação,
o prazo máximo é de:
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