De acordo com a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998 (com a redação acrescentada pela Lei no
11.428, de 2006), que dispõe sobre as sanções penais
e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, constitui crime contra a
Flora “destruir ou danificar vegetação primária ou
secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com
infringência das normas de proteção”.
Nesse caso, aplica-se a seguinte pena:
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