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#3009567

De acordo com a Lei nº 10.048/2000, as pessoas com deficiência terão atendimento prioritário. Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização desse atendimento prioritário, as pessoas com deficiência

  • não terão atendimento imediato, isto é, não terão prioridade de atendimento, devendo ingressar na ordem de atendimento regular, aplicável a todos os cidadãos, havendo, todavia, penalização aos responsáveis.
  • não terão atendimento imediato, isto é, não terão prioridade de atendimento, devendo ingressar na ordem de atendimento regular, aplicável a todos os cidadãos, não havendo penalização em decorrência de tal fato.
  • não serão atendidas, no entanto, haverá aplicação de multa e responsabilização pelo fato cometido.
  • deverão ser atendidas imediatamente, inclusive interrompendo-se eventual atendimento que estiver em andamento.
  • deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
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