Maurilio cometeu um delito de estelionato e ao término do Inquérito Policial, presentes todos os demais
requisitos legais, o Ministério Público lhe propõe acordo de não persecução penal, que é aceito e devidamente
formalizado. Designada audiência para homologação do acordo, o Magistrado competente recusa homologação à proposta, devolvendo os autos ao Ministério Público. Nesse caso, contra a decisão do
Magistrado caberá
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