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#2990711

A propósito das parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), a Lei federal nº 13.019/2014 dispõe, no que tange ao chamamento público:

  • A comissão de seleção para o chamamento público deve ser composta exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública.
  • Dentre os critérios que obrigatoriamente devem ser utilizados no chamamento público está a metodologia de trabalho adotada pelo parceiro.
  • É inexigível o chamamento público nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social.
  • A realização de procedimento prévio de manifestação de interesse social dispensa a realização de posterior chamamento público.
  • O chamamento pode ser restrito à participação de concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria.
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