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#1596718

Perpétua comunicou sua empregadora, a Rádio Ondas Leves, que se encontra em estado gestacional. Nesses termos, com base no que prevê o ordenamento jurídico vigente, a empregada goza de estabilidade, sendo protegida contra despedida arbitrária, desde a confirmação de sua gravidez até

  • 5 meses após o parto.
  • 120 dias após parto.
  • o término da licença-maternidade.
  • 5 meses após o término da licença-maternidade.
  • 120 dias após o término da licença-maternidade.
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