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#1596578

De acordo com a Constituição Federal, esta poderá ser emendada mediante proposta

  • do Presidente da República, dentre outras possibilidades, sendo que é possível a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • do Presidente da República, dentre outras possibilidades, sendo que não poderá a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • de um terço, no máximo, dos membros da Câmara dos Deputados, apenas, não podendo ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais.
  • de um terço, no máximo, dos membros do Senado Federal, apenas, não podendo ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
  • apenas do Presidente da República, não podendo ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
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