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Anulada / Desatualizada
#1759377

A proteção legal conferida pelo ordenamento jurídico ao nome, assim entendido o prenome e os apelidos de família, estabelece, como regra, sua imutabilidade. Contudo, é admitida a alteração do nome:


I. Em caso de erros de grafia ocorridos no momento da lavratura do assento de nascimento.


II. Se o prenome causar a seu detentor situação vexatória, expondo-o ao ridículo.


III. No primeiro ano após a aquisição da maioridade civil, admitida, nesse caso, a mudança do nome de família.


Está correto o que se afirma em

  • III, apenas.
  • I e II, apenas.
  • I, II e III.
  • II e III, apenas
  • I e III, apenas.
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