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#1695896

Como Educador de Trânsito, você foi incumbido de ministrar aulas optativas de Segurança Viária numa determinada Escola Estadual do Amapá. Chegando no estabelecimento escolar, ficam perceptíveis alguns posicionamentos acerca da Gestão Escolar, destacando-se a falta de material pedagógico mínimo para as aulas, o número limitado de carteiras e cadeiras (mobiliário escolar) em sala de aula e, até mesmo, a dificuldade na efetividade de matrículas por parte de novos estudantes, mesmo com a disponibilidade de espaço. Inconformado com esta situação, você se prontifica a elaborar um expediente para o seu Chefe no DETRAN, informando o fato. Considerando exclusivamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei Federal Nº 9.394/96), especificamente o artigo 3º , inciso I (Princípio da Igualdade) e artigo 4º , inciso IX (padrões mínimos de ensino), seu embasamento será: 

  • Favorável quanto a falta de mobiliário escolar, em virtude das dificuldades orçamentárias enfrentadas pós pandemia do Covid-19; e desfavorável quanto a falta de material pedagógico e de não matrícula de novos estudantes, já que tais direitos estão expresso na LDBEN e devem ser garantidos independentemente de qualquer situação orçamentária e financeira enfrentada pelo Estado do Amapá.
  • Favorável quanto a não matrícula de novos estudantes, já que o Direito à Educação á limitado a quantidade de vagas disponibilizadas; e desfavorável quanto a falta de material pedagógico e de mobiliário escolar, já que tais direitos estão expresso na LDBEN e devem ser garantidos independentemente de qualquer situação orçamentária e financeira enfrentada pelo Estado do Amapá.
  • Favorável quanto a falta de material pedagógico, já que esses meios devem ser suprido exclusivamente peal capacidade de ensino do docente; e desfavorável quanto a falta de mobiliário escolar e de não matrícula de novos estudantes, já que tais direitos estão expresso na LDBEN e devem ser garantidos independentemente de qualquer situação orçamentária e financeira enfrentada pelo Estado do Amapá.
  • Favorável para todas as situações encontradas, já que a pandemia do COVID-19 apresentou um novo cenário para o Ambiente Escolar, reduzindo os direitos e garantias desta comunidade para a consecução do orçamento público.
  • Desfavorável em todas as situações encontradas. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de padrões mínimos de qualidade do ensino, com utilização de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados. Quanto às matrículas, constitui um dos princípios na Gestão Escolar a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
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