Recentemente, o Supremo Tribunal Federal enfrentou um dos temas mais controversos no âmbito do Direito Administrativo, tendo fixado algumas balizas sobre a delegação do poder de polícia, fixando tese de Repercussão Geral a respeito, em Recurso
Extraordinário ajuizado pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A − BHTRANS (Tema 532 − RE 633782,
Relator: Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020). Por meio deste precedente, o STF consolidou o entendimento no
sentido de que a competência administrativa relativa ao poder de polícia é
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