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#2288120

Suponha que empregado da SPPREV tenha sido acometido de doença grave e esteja afastado do trabalho com concessão de auxílio-doença pelo órgão previdenciário. Do ponto de vista da manutenção de seu vínculo com a autarquia, na forma disciplinada pela CLT,

  • a autarquia não poderá rescindir o contrato de trabalho durante a vigência do benefício previdenciário, podendo, contudo, proceder à aposentadoria por invalidez do empregado em caso de afastamento superior a 90 dias.
  • opera-se a interrupção do contrato de trabalho, que não pode ser superior a 90 dias, após o que o mesmo será automaticamente suspenso, com cessação do pagamento da remuneração.
  • o contrato de trabalho permanecerá vigente para todos os seus efeitos, inclusive remuneratórios, podendo, contudo, ser suspenso em face de perícia médica que comprove a ausência de motivos para a concessão do benefício.
  • o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício, com a correspondente suspensão do contrato de trabalho.
  • o afastamento superior a 90 dias constitui condição que confere ao empregador a prerrogativa de demissão motivada do empregado, o qual, contudo, pode optar pela apresentação de pedido de aposentadoria por invalidez.
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