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#2310536

Na escritura de compra e venda do imóvel, o proprietário transferiu o domínio tendo sido efetivado o registro e assegurada a posse para o adquirente. Este ajuizou ação de reintegração de posse contra terceiro que, após a desocupação do imóvel pelo vendedor, dele se apossara. A contestação aduz que a posse é um fato material, pelo que haveria falta de legitimidade para o autor da ação reintegrar-se por ainda não haver exercido qualquer posse, e, pleiteia o pagamento de indenização por danos morais, sem, contudo, comprovar a dor sofrida por eventual ato praticado pelo autor da ação.


Nesse caso,

  • apenas se justificaria a ação se o autor houvesse, mediante desforço imediato, tentado retornar à posse do imóvel.
  • deve ser rejeitado o argumento da defesa, pois houve a transmissão da posse por ocasião da assinatura da escritura, devendo também ser rejeitado o pedido de indenização por danos morais, ante à ausência de comprovação do dano e do nexo causal.
  • é impossível a ação, pois reclamaria a presença de um possuidor esbulhado, sendo certo que o possuidor era o alienante do imóvel.
  • o adquirente não é parte legítima para figurar no polo ativo da demanda, pois o vendedor/antigo proprietário foi quem transferiu o domínio.
  • a defesa deve ser acolhida pelo juiz.
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