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#2325883
Texto da Questão:

Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos. 

Na saída de bens e mercadorias em operações iniciadas em outra Unidade da Federação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado de Santa Catarina, o

  • remetente do bem ou mercadoria utilizará a alíquota interna prevista neste Estado para calcular o ICMS total devido na operação.
  • remetente utilizará a alíquota interna prevista para a operação, no Estado de sua localização, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem.
  • contribuinte recolherá o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado com a alíquota cheia e a alíquota vazia para o Fundo de Combate a Pobreza.
  • destinatário pagará o imposto devido a este Estado por meio da aplicação das fórmulas “ICMS origem = BC × ALQ inter” e “ICMS destino = [BC × ALQ intra] − ICMS origem”.
  • cálculo do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna da Unidade da Federação de destino e a alíquota interestadual observará a legislação da unidade federada de localização do remetente ou responsável.
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