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#1768045

A fábrica de cadeiras “JJ e Silva”, localizada em Oiapoque/AP, entendendo que pagou o ICMS a maior, ingressou, administrativamente, em tempo hábil, com pedido de restituição do imposto que entendeu ter pagado a maior do que o devido. Depois de alguns meses da protocolização do referido pedido, foi publicada a decisão administrativa, denegando a restituição pleiteada, porque a Administração Tributária estadual entendeu que não houve o alegado pagamento a maior.


Em razão disso, e com base nas regras do CTN,

  • não é possível propor ação anulatória de decisão administrativa que denegue restituição de tributo.
  • é possível propor ação anulatória de decisão administrativa, mas o prazo prescricional não sofre interrupção, pois se trata de hipótese em que a Fazenda Pública é ré.
  • é possível propor ação anulatória de decisão administrativa, observado o prazo prescricional de dois anos para essa proposição.
  • é possível propor ação anulatória de decisão administrativa, observado o prazo prescricional de cinco anos, que é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
  • é possível propor ação anulatória de decisão administrativa, observado o prazo decadencial de três anos, que é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por três quartos do prazo, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
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