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#1702064

Sobre o desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri, é correto afirmar que

  • na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento até o trânsito em julgado do recurso.
  • deferido o desaforamento, o julgamento será realizado em comarca de outra região para que cessem os motivos que o justificaram.
  • a competência para apreciar o pedido é do tribunal de segundo grau, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz presidente.
  • poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de dezoito meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
  • a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, o local onde o acusado estiver preso e a certeza da parcialidade do júri são as principais causas que justificam o desaforamento.
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