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#2066702

Nos casos envolvendo violência contra mulheres podemos considerar a ocorrência de uma vitimização primária que é atribuída ao próprio agente que, com sua conduta, causa sofrimento físico ou mental à vítima. É preciso, porém, também considerar a existência de uma vitimização secundária, que pode ser reconhecida de modo direto

  • no desgaste apresentado pela perda do trabalho e condições econômicas.
  • pela gravidez ou aborto espontâneo decorrentes da violência.
  • pela morte da vítima.
  • na perda do engajamento social que até então era mantido pela vítima antes da ocorrência da violência.
  • no sofrimento causado pelas instituições encarregadas de fazer justiça ou do próprio Estado.
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