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#2678061

O § 4º do art. 162 do Código Tributário Nacional – CTN estabelece que a perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa. Em muitas outras hipóteses, porém, essa restituição é possível.
De acordo com o CTN, o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo, no caso de

  • pagamento de tributo com erro na identificação do sujeito passivo, desde que, neste caso, tenha havido prévio protesto por essa restituição.
  • cobrança de tributo indevido, mas não no de pagamento espontâneo desse tributo.
  • pagamento de tributo com erro na determinação da alíquota aplicável, desde que, neste caso, tenha havido prévio protesto, e também no caso de erro na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.
  • cobrança de tributo a maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, independentemente de prévio protesto.
  • reforma de decisão condenatória, desde que tenha previamente protestado por essa restituição
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