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#2076145

Jair é sócio e administrador da pessoa jurídica J. Jardinagem Ltda., que não possui conta corrente, utilizando a conta corrente pessoal de Jair para realizar movimentações financeiras. Surpreendido com dificuldades financeiras, decorrentes de suas obrigações pessoais, Jair gastou todos os recursos existentes em sua conta corrente. Com isto, a pessoa jurídica J. Jardinagem Ltda. viu-se impossibilitada de honrar compromissos. À vista do ocorrido, Manoel, credor civil da J. Jardinagem Ltda., requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de ver penhorados os bens particulares e penhoráveis de Jair. De acordo com o Código Civil, tal pedido

  • deve ser acatado, pois a confusão patrimonial caracteriza abuso da personalidade jurídica, autorizando a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com o atingimento dos bens particulares e penhoráveis de Jair.
  • não deve ser acatado, pois apenas o abuso da personalidade jurídica caracteriza a desconsideração da personalidade jurídica, o que não se dá com a confusão patrimonial.
  • deve ser acatado, pois a confusão patrimonial caracteriza abuso da personalidade jurídica, autorizando a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, que leva à sua dissolução.
  • não deve ser acatado, pois apenas nas relações de consumo se admite a desconsideração da personalidade jurídica.
  • deve ser acatado, pois o inadimplemento, por si só, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
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