O artigo 2º do Código Civil dispõe que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo,
desde a concepção, os direitos do nascituro. Por sua vez, o artigo 3º do Código Civil dispõe que são absolutamente incapazes
de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. De acordo com o Código Civil,
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