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#2711121

De acordo com as novas regras do seguro-desemprego, previstas na Lei nº 13.134/2015, na primeira solicitação, o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 14 meses com pessoa jurídica, no período de referência,

  • não terá direito ao seguro-desemprego, uma vez que não atingiu o mínimo de 15 meses.
  • terá direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.
  • terá direito a 6 parcelas do seguro-desemprego.
  • terá direito a 4 parcelas do seguro-desemprego.
  • não terá direito ao seguro-desemprego, uma vez que não atingiu o mínimo de 18 meses.
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