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#2006497

No tocante à interrupção da prescrição,

  • pode ser interrompida por despacho do juiz, desde que competente para o feito, que ordenar a citação, se o interessado a promover nos termos da lei processual.
  • havendo solidariedade entre devedores, atinge a todos, devedor principal e fiador
  • operada contra um dos herdeiros do devedor solidário, não prejudica os outros herdeiros ou devedores, em nenhuma hipótese.
  • só pode ser interrompida pelo credor.
  • quando operada por um dos credores solidários, não aproveita aos demais.
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