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#2006410

Durante o curso de uma ação de execução de título extrajudicial ajuizada por uma empresa particular em face de uma sociedade de economia mista, foi identificado um terreno localizado às margens de uma rodovia, pertencente à estatal e desocupado de pessoas, construções e coisas. A empresa credora requereu a penhora do bem para garantia do crédito, com intenção de levar o bem à hasta pública caso perdurasse a inadimplência da estatal. O requerimento

  • pode ser deferido, porque se trata de bem de natureza privada e presume-se desafetado, porque desocupado, facultado à empresa estatal a comprovação de eventual afetação do bem à prestação de serviço público para pleitear a suposta impenhorabilidade.
  • não pode ser penhorado, em razão do domínio pertencer à empresa estatal, mas pode ser adjudicado pelo credor, mantida eventual afetação à prestação de serviço público.
  • não pode ser deferido, tendo em vista que os bens imóveis que compõem o patrimônio das empresas estatais são protegidos pelo regime jurídico de direito público, sendo, portanto, impenhoráveis.
  • pode ser deferido apenas para fins de garantia do crédito, decidindo-se pela penhora e bloqueio do bem, vedada, no entanto, a alienação judicial do imóvel.
  • não pode ser deferido porque todos os bens das estatais são tacitamente afetados à prestação de serviço público, cuja essencialidade impede a disposição judicial do imóvel.
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