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#2385749

A contagem do prazo de vacância para entrada em vigor das leis far-se-á com a

  • exclusão da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
  • exclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
  • inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
  • exclusão da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, neste entrando em vigor.
  • inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia anterior.
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