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#2385861

Em relação à constituição da companhia, nas sociedades anônimas,

  • o subscritor na constituição só pode comparecer pessoalmente na assembleia geral, vedada sua representação por procurador, ainda que com poderes especiais, por se tratar de ato personalíssimo.
  • quando a constituição se der por subscrição pública, haverá necessidade de prévio registro da emissão acionária no Banco Central, e a subscrição deverá ser efetuada com a intermediação de instituições financeiras ou securitárias.
  • a constituição por subscrição particular do capital só poderá fazer-se por deliberação dos subscritores, exclusivamente em assembleia geral, tendo-se por fundadores todos os subscritores que aderirem.
  • a incorporação de imóveis na constituição, para formação do capital social, exige escritura pública.
  • entre outros requisitos preliminares, a constituição depende da subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto, bem como da realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.
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