No tocante à disciplina jurídica da livre concorrência, a concorrência desleal
I. é reprimida em nível civil, penal e administrativo e, quando caracterizada, envolve não só os interesses particulares dos empresários concorrentes, mas também as estruturas de atuação do livre mercado. II. específica viabiliza-se, basicamente, por meio de violação do segredo de empresa ou pela indução do consumidor em erro; uma espécie desse tipo de concorrência desleal é a publicidade enganosa. III. genérica não é tipificada como crime e se caracteriza na utilização de meios imorais, desonestos ou condenados pelas práticas usuais dos empresários.
Está correto o que se afirma em
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