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#2769662

Em outubro de 2013, foi apresentada à Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que tramita sob o no 334/2013 e pretende dar nova redação ao artigo 14, § 1º , da Constituição, com vistas a tornar o alistamento eleitoral e o voto facultativos. Em conformidade com o relatório de conferência de assinaturas da Casa legislativa, referida PEC foi validamente subscrita por 174 de um total de 513 Deputados Federais. Diante da disciplina constitucional da matéria, a PEC 334/2013, em princípio

  • não afronta os limites formais, circunstanciais ou materiais impostos ao poder de reforma constitucional, estando apta a prosseguir o trâmite regular das proposições normativas da espécie.
  • não atende à exigência constitucional relativa ao exercício de iniciativa conjunta para propositura de emendas à Constituição por membros das Casas Legislativas.
  • não poderá ser objeto de deliberação pelas Casas do Congresso Nacional, por afrontar limite material imposto ao poder de reforma constitucional.
  • somente poderá ser objeto de deliberação no que se refere à facultatividade do alistamento eleitoral, mas não do voto, que goza de tutela reforçada contra a atuação do poder de reforma constitucional.
  • deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- se aprovada se obtiver, em ambos, a maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
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