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#2009604

Em vista da gravidez do cônjuge Fabiane, pessoa plenamente capaz para os atos da vida civil, Lucas celebrou, por escritura pública, contrato de doação de bens móveis ao nascituro. A doação foi aceita por Fabiane, que possui outros dois filhos com Lucas. Os outros dois filhos jamais receberam bens de Lucas a título de doação. Neste caso, a doação feita por Lucas ao nascituro é

  • nula, por ferir a isonomia entre os irmãos.
  • válida, mas importando adiantamento do que couber por ocasião da herança.
  • juridicamente inexistente, pois a personalidade civil se inicia com o nascimento.
  • anulável, por ferir a isonomia entre os irmãos.
  • válida, desde que ratificada pelos irmãos.
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