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#2099141

A respeito do Certificado de Aprovação dos EPI's aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após a publicação da Portaria n° 121/2009, seu prazo de validade é de

  • 3 anos, exceto para os EPI’s com avaliação do laboratório credenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujo prazo de validade depende do estado físico do equipamento de proteção.
  • 3 anos para os EPI’s com avaliação do Sistema Nacional de metrologia, Normalização e Qualidade (SINMETRO), cujo prazo de validade depende da manutenção da avaliação da conformidade do equipamento de proteção.
  • 5 anos, exceto para os EPI’s com avaliação do Sistema Nacional de metrologia, Normalização e Qualidade (SINMETRO), cujo prazo de validade depende da manutenção da avaliação da conformidade do equipamento de proteção.
  • 5 anos para os EPI’s com avaliação do laboratório credenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujo prazo de validade depende do estado físico do equipamento de proteção.
  • 5 anos, exceto para os EPI’s com avaliação da Fundação Jorge Duprat e Figueiredo (FUNDACENTRO), cujo prazo de validade depende do estado físico do equipamento de proteção.
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