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#2794595

As partes podem modificar a competência em razão.

  • do valor, do território e da hierarquia, podendo, en- tretanto, o juiz declarar, de ofício, a nulidade de cláusula de eleição, se sua hierarquia for superior, para o juízo originariamente competente.
  • do território e da matéria, podendo o juiz, nesses casos, declinar da competência, de ofício, para o juízo do domicílio do réu, nas ações reais
  • da matéria e da hierarquia, não podendo o juiz declarar a nulidade da eleição de foro, exceto mediante exceção de incompetência oposta pelo réu.
  • do valor e do território, todavia o juiz pode, de ofício, declarar a nulidade da eleição de foro em contrato de adesão, declinando da competência para o juiz do domicílio do réu.
  • apenas do território e o juiz em nenhuma hipótese pode declarar a nulidade da cláusula de eleição se não for oposta exceção de incompetência.
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