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#2169951

Servidor público integrante do Poder Executivo estadual editou ato administrativo concedendo a entidade privada sem fins lucrativos permissão de uso de bem público, em caráter precário. Subsequentemente, veio a saber que seu superior hierárquico era desafeto do dirigente da entidade permissionária e, temendo represálias, revogou o ato concessório, apresentando como fundamento da revogação o motivo - falso - de que a Administração necessitava do imóvel para outra finalidade pública. Considerando a situação fática apresentada, o ato de revogação

  • padece de vício quanto ao motivo, em face da falsidade do pressuposto de fato para a edição do ato.
  • padece de vício quanto à competência, eis que somente o superior hierárquico poderia revogar o ato vinculado.
  • é legal, eis que, em se tratando de ato vinculado, é passível a revogação a critério da Administração.
  • é legal, eis que atos discricionários não estão sujeitos a controle quanto ao motivo ou finalidade.
  • é ilegal, eis que os atos discricionários não são passíveis de revogação.
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