Servidor público integrante do Poder Executivo estadual editou ato administrativo concedendo a entidade privada sem fins lucrativos permissão de uso de bem público, em caráter precário. Subsequentemente, veio a saber que seu superior hierárquico era desafeto do dirigente da entidade permissionária e, temendo represálias, revogou o ato concessório, apresentando como fundamento da revogação o motivo - falso - de que a Administração necessitava do imóvel para outra finalidade pública. Considerando a situação fática apresentada, o ato de revogação
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