Um partido questionou judicialmente a realização da sessão para a eleição do Presidente da ALERN, em segundo escrutínio, alegando a ocorrência dos seguintes vícios: havia apenas a presença da maioria absoluta dos Deputados; as cédulas estavam datilografadas e não impressas; somente dois Deputados acompanharam a votação junto à Mesa; como houve empate, não foi declarado vencedor o Deputado mais velho; a posse do eleito foi imediata.
O pleito do partido pode ter sucesso porque
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