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#2816686

Segundo o Código de Ética Médica, através da Resolução do Conselho Federal de Medicina no 1931, de 17 de Setembro de 2009, o médico poderá

  • assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal, mesmo que não tenha realizado pessoalmente o exame, mas tenha delegado a função para profissional médico de sua confiança.
  • renunciar ao atendimento no caso de ocorrência de fatos que prejudiquem a boa relação médico paciente ou o pleno desempenho profissional, desde que comunique previamente ao paciente ou seu representante legal, repassando as informações ao médico que lhe suceder.
  • ser assistente técnico em perícias judiciais de empresa em que atue ou tenha atuado.
  • utilizar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados em clínica privada, desde que seja funcionário de instituição pública.
  • negar-se a realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
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