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#1807062

José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011. Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos, menores de 21 anos, na data do recolhimento à prisão. Posteriormente à prisão, Lídia separou-se de José e casou-se com João, em janeiro de 2011. Nessa situação,

  • Lídia não poderá receber auxílio-reclusão.
  • nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão
  • o auxílio-reclusão será devido a todos os dependentes, da data do recolhimento à prisão até a data da fuga.
  • o auxílio-reclusão será devido à Lídia, desde a data da prisão até suas novas núpcias.
  • o auxílio-reclusão será devido aos filhos de José, desde o recolhimento à prisão até que completem 21 anos.
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