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#1807029

Joana trabalhou como empregada rural de janeiro de 1978 a dezembro de 1979. Ela foi, também, escrevente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo de janeiro de 1980 a janeiro de 1982, com regime próprio de previdência social. De janeiro de 1983 até janeiro de 2011 trabalhou no serviço público federal ao mesmo tempo em que ministrava aulas como professora em faculdade particular, regida pela CLT. Joana completou 60 anos em janeiro de 2011. Nessa situação, Joana

  • poderá computar no Regime Geral de Previdência Social tanto o período exercido como professora como o do serviço público federal.
  • não poderá computar o tempo de serviço como escrevente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
  • não poderá receber aposentadoria por dois regimes previdenciários.
  • poderá receber aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social e aposentadoria por outro regime previdenciário.
  • não poderá computar o tempo de contribuição como empregada rural.
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