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#1807009

O salário de benefício serve de base de cálculo da renda mensal do benefício. Para os segurados inscritos na Previdência Social, até 28/11/1999, calcula-se

  • o auxílio-doença, pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
  • a aposentadoria especial, pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
  • a aposentadoria por tempo de contribuição, pela média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, de todo o período contributivo, decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
  • as aposentadorias por idade e tempo de contribuição, inclusive de professor, pela média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salários-de- contribuição, corrigidos mês a mês, de todo o período contributivo, decorrido desde julho de 1994.
  • o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pela média aritmética simples dos maiores salários-de- contribuição corrigidos mês a mês, correspondentes a cem por cento do período contributivo, decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
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