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#1807008

Maria trabalhou de 02 de janeiro de 2006 a 02 de julho de 2006 como empregada de uma empresa, vindo a contrair moléstia não relacionada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades habituais. Nessa situação, Maria

  • não terá direito ao recebimento do auxílio-doença, por ausência do cumprimento da carência.
  • terá direito à aposentadoria por invalidez, que independe do cumprimento de carência.
  • terá direito ao auxílio-acidente, que não exige carência.
  • terá direito ao auxílio-doença, que independe de carência.
  • poderá receber aposentadoria por invalidez, se recolher mais duas contribuições.
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