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#2841013

Camila labora no supermercado X, a quem a sua empregadora pretende pagar parte do salário contratual através de produtos alimentícios. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em se tratando de salário in natura, o percentual legal permitido para alimentação fornecida como salário-utilidade não poderá exceder

  • 10% do salário contratual.
  • 15% do salário contratual.
  • 20% do salário contratual.
  • 25% do salário contratual.
  • 35% do salário contratual.
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