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#2869544

Em caso de falecimento, a responsabilidade pelos tributos devidos pelo de cujus será

  • encerrada com seu falecimento, não se aplicando, neste caso, a responsabilidade tributária.
  • do inventariante, exclusivamente, até a conclusão do inventário, com o trânsito em julgado.
  • do espólio até a data da abertura da sucessão. Dos sucessores e do cônjuge meeiro até a data da partilha ou adjudicação.
  • dos herdeiros, que respondem de forma integral e ilimitada pelos tributos devidos.
  • apenas dos herdeiros, que poderão transferir a responsabilidade pelo pagamento dos tributos a terceiros, desde que com o aval da Fazenda Pública.
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