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#2891635

No que diz respeito às operações de crédito, a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê que

  • as operações de crédito por antecipação de receita estão permitidas em qualquer ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.
  • somente será permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle se o objetivo for reduzir a dívida pública.
  • é permitido o recebimento antecipado de lucros e dividendos de empresas controladas pelo ente público, embora a LRF equipare essa operação a uma operação de crédito.
  • o Banco Central do Brasil, não obstante não possa efetuar operação de crédito com os entes da Federação, pode conceder garantias em empréstimos obtidos junto a terceiros.
  • a instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, mesmo quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos pela Lei.
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